Política de Dados Abertos

Entenda o Decreto nº 8.777/2016 e descubra como a abertura de dados transforma a gestão pública brasileira.

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1. Introdução

O Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, alinhando o Brasil ao movimento internacional de Governo Aberto. A norma apoia-se na Lei de Acesso à Informação e no Marco Civil da Internet e marca a transição de um modelo de acesso reativo (por pedidos) para um modelo de transparência ativa, em que bases de dados governamentais são publicadas sistematicamente para consulta e reutilização. Essa política reforça a transparência, incentiva a participação social e estimula a inovação digital no setor público e privado.

2. Conceito de Dados Abertos

De acordo com o decreto, dados abertos são informações acessíveis ao público, representadas em meio digital, estruturadas em formato aberto, processáveis por máquina e disponibilizadas sob licença que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento. Em outras palavras, são dados que qualquer pessoa pode acessar, usar, reutilizar e redistribuir, sem restrições técnicas ou jurídicas injustificadas.

Formato Digital

Disponibilizados eletronicamente para acesso on‑line.

Estruturados

Organizados em tabelas ou estruturas que permitem análise.

Legíveis por Máquina

Podem ser processados automaticamente por softwares.

Reutilizáveis

Podem ser usados e redistribuídos sem restrições.

3. Objetivos do Decreto

O Artigo 1º do decreto estabelece uma série de objetivos para a Política de Dados Abertos. Eles foram agrupados em quatro eixos:

Transparência e Acesso

  • Promover a publicação de bases de dados governamentais;
  • Aprimorar a cultura de transparência pública;
  • Garantir acesso aberto aos dados produzidos pelo Poder Executivo.

Participação e Controle

  • Fomentar o controle social das ações governamentais e a construção de ambientes participativos;
  • Permitir maior fiscalização e participação cidadã na gestão pública.

Integração e Eficiência

  • Facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e esferas de governo;
  • Compartilhar recursos de TI para evitar duplicidade e desperdício;
  • Oferecer serviços digitais integrados.

Desenvolvimento e Inovação

  • Fomentar a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas tecnologias;
  • Incentivar a inovação nos setores público e privado;
  • Estimular novos negócios baseados em dados.

4. Abrangência e Princípios

A política de dados abertos aplica‑se a ministérios, autarquias, fundações e demais órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto estabelece princípios e diretrizes que devem orientar a abertura de dados:

Princípios

  • Publicidade como regra e sigilo como exceção;
  • Acesso irrestrito e gratuito a dados em formato aberto;
  • Permissão irrestrita de reuso das bases de dados;
  • Completude e interoperabilidade das bases de dados;
  • Atualização periódica e padronização técnica;
  • Designação clara de responsáveis pela publicação e manutenção.

Diretrizes

  • Dados devem ser descritos com informações suficientes para indicar sua qualidade;
  • Formatos devem ser abertos e livres de patentes;
  • Devem ser oferecidos no maior nível de granularidade possível, ou referenciar as bases primárias;
  • Devem conter mecanismos de engajamento da sociedade para priorização da abertura.

5. Plano de Dados Abertos (PDA)

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos. Cada órgão e entidade da administração pública federal deve elaborar e publicar um PDA com vigência de dois anos. O documento contém o inventário das bases de dados, um cronograma de abertura, os responsáveis pela publicação, padrões de qualidade e mecanismos de monitoramento. A elaboração do PDA é obrigatória para ministérios, autarquias e fundações e deve envolver áreas variadas do órgão, garantindo compromisso institucional.

Inventário

Lista as bases de dados sob custódia do órgão e identifica seu estado de publicação.

Cronograma

Define prazos para abertura, atualização e melhoria das bases de dados.

Responsáveis

Estabelece as unidades e servidores encarregados de publicar e manter as bases abertas.

6. Governança da Política

A governança da Política de Dados Abertos é exercida por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e pela Controladoria‑Geral da União (CGU). A INDA é um conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para disseminar e compartilhar dados públicos no modelo de dados abertos. Desde 2019, a gestão da política passou a ser coordenada pela CGU, que também administra o Portal Brasileiro de Dados Abertos e monitora o cumprimento dos PDAs, sendo o Ministério da Economia responsável por definir padrões e aspectos tecnológicos.

INDA

Estabelece normas técnicas e integra os catálogos de dados. Pode editar diretrizes complementares e orientar sobre proteção de informações pessoais na publicação de bases de dados.

CGU

Coordena a Política de Dados Abertos, supervisiona a elaboração e execução dos PDAs, acompanha o cumprimento dos prazos e é responsável pela manutenção do portal dados.gov.br.

7. Portal Brasileiro de Dados Abertos

O Portal Brasileiro de Dados Abertos, disponível em dados.gov.br, funciona como catálogo central de dados públicos. Qualquer pessoa pode encontrar e utilizar conjuntos de dados publicados pelo governo federal em formato aberto. O portal promove a interlocução entre sociedade e governo, estimulando pesquisas, aplicativos e soluções que geram impacto social e econômico positivo. Cada órgão é responsável por disponibilizar e atualizar suas bases de dados e a CGU é responsável pela manutenção da plataforma.

Catálogo Único

Ponto único de acesso a dados governamentais em diversas áreas.

Interação

Estimula o diálogo entre governo, pesquisadores, empresas e cidadãos.

Reutilização

Apresenta exemplos de reuso e incentiva a criação de novos serviços e produtos.

8. Solicitação e Licenciamento de Dados

Solicitação de Abertura

Cidadãos podem solicitar a abertura de bases de dados. Segundo o Artigo 6º, os pedidos seguem os prazos e procedimentos da Lei de Acesso à Informação e do Decreto nº 7.724/2012. Se a solicitação for negada por custos desproporcionais, o órgão deve justificar os custos e analisar a inclusão da base de dados em edição futura do PDA.

Uso e Licenciamento

Os dados disponibilizados e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos poderes públicos e pela sociedade. A reutilização é gratuita e autorizada para bases de dados cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a União. Quando houver direitos de terceiros, o governo deve indicar o detentor e as condições de uso.

9. Benefícios da Política de Dados Abertos

A abertura de dados gera impactos positivos na administração pública, na sociedade e na economia. O governo reforça a transparência, facilita o acesso do cidadão à informação, promove a integração entre órgãos e incentiva o controle social. A sociedade pode fiscalizar gastos, participar de forma mais ativa e acessar informações úteis. A economia é beneficiada pelo surgimento de startups, serviços digitais e pesquisas que geram valor. A combinação de iniciativas como o Open Data e o Open Finance estimula novas soluções tecnológicas e amplia a transparência, beneficiando consumidores e empresas.

Governo

  • Aumento da eficiência administrativa e integração institucional;
  • Melhora na tomada de decisões e planejamento;
  • Redução de duplicidade e desperdício de recursos.

Sociedade

  • Fiscalização de gastos públicos e combate à corrupção;
  • Participação democrática e controle social;
  • Acesso facilitado a informações de interesse público.

Economia

  • Criação de startups e serviços digitais inovadores;
  • Desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Geração de novos negócios baseados em dados.

10. Governo Aberto e Atualizações

O Brasil é co‑fundador da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), lançada em 2011. A iniciativa busca promover transparência, participação social e inovação na gestão pública. O Decreto nº 8.777 integra esse compromisso e reforça os princípios de governo aberto.

Em julho de 2019, o Decreto nº 9.903 alterou a Política de Dados Abertos, dispondo sobre a gestão e os direitos de uso dos dados. O novo decreto estabelece que os dados e informações de transparência ativa são de livre utilização pelos poderes públicos e pela sociedade; define que a CGU, por meio da INDA, coordena a política; atribui ao Ministério da Economia a definição dos padrões tecnológicos; e revoga a exigência de indicação do detentor de direitos autorais de terceiros.

11. Desafios de Implementação

A implementação da Política de Dados Abertos enfrenta obstáculos que precisam ser superados para garantir o pleno potencial dos dados. Segundo especialistas, os principais desafios incluem:

12. Conclusão

O Decreto nº 8.777/2016 representa um marco na transformação digital do Estado brasileiro. Ao institucionalizar a Política de Dados Abertos, o governo federal fortaleceu a transparência, ampliou o controle social e criou condições para a inovação baseada em dados. A abertura de informações públicas estimula pesquisas, negócios e novas soluções tecnológicas, beneficiando governo, sociedade e economia. Embora desafios persistam — como padronização, qualidade dos dados e capacitação — os avanços já alcançados demonstram o potencial transformador de políticas orientadas por dados. O futuro depende da continuidade das iniciativas, do engajamento social e do investimento em tecnologia e educação.

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