Entenda o Decreto nº 8.777/2016 e descubra como a abertura de dados transforma a gestão pública brasileira.
Saiba maisO Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, alinhando o Brasil ao movimento internacional de Governo Aberto. A norma apoia-se na Lei de Acesso à Informação e no Marco Civil da Internet e marca a transição de um modelo de acesso reativo (por pedidos) para um modelo de transparência ativa, em que bases de dados governamentais são publicadas sistematicamente para consulta e reutilização. Essa política reforça a transparência, incentiva a participação social e estimula a inovação digital no setor público e privado.
De acordo com o decreto, dados abertos são informações acessíveis ao público, representadas em meio digital, estruturadas em formato aberto, processáveis por máquina e disponibilizadas sob licença que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento. Em outras palavras, são dados que qualquer pessoa pode acessar, usar, reutilizar e redistribuir, sem restrições técnicas ou jurídicas injustificadas.
Disponibilizados eletronicamente para acesso on‑line.
Organizados em tabelas ou estruturas que permitem análise.
Podem ser processados automaticamente por softwares.
Podem ser usados e redistribuídos sem restrições.
O Artigo 1º do decreto estabelece uma série de objetivos para a Política de Dados Abertos. Eles foram agrupados em quatro eixos:
A política de dados abertos aplica‑se a ministérios, autarquias, fundações e demais órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto estabelece princípios e diretrizes que devem orientar a abertura de dados:
O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos. Cada órgão e entidade da administração pública federal deve elaborar e publicar um PDA com vigência de dois anos. O documento contém o inventário das bases de dados, um cronograma de abertura, os responsáveis pela publicação, padrões de qualidade e mecanismos de monitoramento. A elaboração do PDA é obrigatória para ministérios, autarquias e fundações e deve envolver áreas variadas do órgão, garantindo compromisso institucional.
Lista as bases de dados sob custódia do órgão e identifica seu estado de publicação.
Define prazos para abertura, atualização e melhoria das bases de dados.
Estabelece as unidades e servidores encarregados de publicar e manter as bases abertas.
A governança da Política de Dados Abertos é exercida por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e pela Controladoria‑Geral da União (CGU). A INDA é um conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para disseminar e compartilhar dados públicos no modelo de dados abertos. Desde 2019, a gestão da política passou a ser coordenada pela CGU, que também administra o Portal Brasileiro de Dados Abertos e monitora o cumprimento dos PDAs, sendo o Ministério da Economia responsável por definir padrões e aspectos tecnológicos.
Estabelece normas técnicas e integra os catálogos de dados. Pode editar diretrizes complementares e orientar sobre proteção de informações pessoais na publicação de bases de dados.
Coordena a Política de Dados Abertos, supervisiona a elaboração e execução dos PDAs, acompanha o cumprimento dos prazos e é responsável pela manutenção do portal dados.gov.br.
O Portal Brasileiro de Dados Abertos, disponível em dados.gov.br, funciona como catálogo central de dados públicos. Qualquer pessoa pode encontrar e utilizar conjuntos de dados publicados pelo governo federal em formato aberto. O portal promove a interlocução entre sociedade e governo, estimulando pesquisas, aplicativos e soluções que geram impacto social e econômico positivo. Cada órgão é responsável por disponibilizar e atualizar suas bases de dados e a CGU é responsável pela manutenção da plataforma.
Ponto único de acesso a dados governamentais em diversas áreas.
Estimula o diálogo entre governo, pesquisadores, empresas e cidadãos.
Apresenta exemplos de reuso e incentiva a criação de novos serviços e produtos.
Cidadãos podem solicitar a abertura de bases de dados. Segundo o Artigo 6º, os pedidos seguem os prazos e procedimentos da Lei de Acesso à Informação e do Decreto nº 7.724/2012. Se a solicitação for negada por custos desproporcionais, o órgão deve justificar os custos e analisar a inclusão da base de dados em edição futura do PDA.
Os dados disponibilizados e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos poderes públicos e pela sociedade. A reutilização é gratuita e autorizada para bases de dados cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a União. Quando houver direitos de terceiros, o governo deve indicar o detentor e as condições de uso.
A abertura de dados gera impactos positivos na administração pública, na sociedade e na economia. O governo reforça a transparência, facilita o acesso do cidadão à informação, promove a integração entre órgãos e incentiva o controle social. A sociedade pode fiscalizar gastos, participar de forma mais ativa e acessar informações úteis. A economia é beneficiada pelo surgimento de startups, serviços digitais e pesquisas que geram valor. A combinação de iniciativas como o Open Data e o Open Finance estimula novas soluções tecnológicas e amplia a transparência, beneficiando consumidores e empresas.
O Brasil é co‑fundador da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), lançada em 2011. A iniciativa busca promover transparência, participação social e inovação na gestão pública. O Decreto nº 8.777 integra esse compromisso e reforça os princípios de governo aberto.
Em julho de 2019, o Decreto nº 9.903 alterou a Política de Dados Abertos, dispondo sobre a gestão e os direitos de uso dos dados. O novo decreto estabelece que os dados e informações de transparência ativa são de livre utilização pelos poderes públicos e pela sociedade; define que a CGU, por meio da INDA, coordena a política; atribui ao Ministério da Economia a definição dos padrões tecnológicos; e revoga a exigência de indicação do detentor de direitos autorais de terceiros.
A implementação da Política de Dados Abertos enfrenta obstáculos que precisam ser superados para garantir o pleno potencial dos dados. Segundo especialistas, os principais desafios incluem:
O Decreto nº 8.777/2016 representa um marco na transformação digital do Estado brasileiro. Ao institucionalizar a Política de Dados Abertos, o governo federal fortaleceu a transparência, ampliou o controle social e criou condições para a inovação baseada em dados. A abertura de informações públicas estimula pesquisas, negócios e novas soluções tecnológicas, beneficiando governo, sociedade e economia. Embora desafios persistam — como padronização, qualidade dos dados e capacitação — os avanços já alcançados demonstram o potencial transformador de políticas orientadas por dados. O futuro depende da continuidade das iniciativas, do engajamento social e do investimento em tecnologia e educação.